Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando a petição de renúncia de mandato apresentada pelo advogado da parte requerida, o qual informa ter notificado o seu cliente, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de sua desabilitação dos presentes autos. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído (STJ, AREsp n. 2.801.620/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 30/5/2025)". Nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.