Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifico que o patrono Frederico Dunice P. Brito (OAB/DF 21.822) requereu sua desabilitação e a exclusão de seu nome da capa dos autos, alegando a existência de substabelecimento a novo advogado. Todavia, a serventia certificou que tal documento não foi localizado no processo. Ademais, não consta nos autos a comprovação de que o causídico tenha notificado o cliente sobre a renúncia ao mandato, conforme determina o art. 112 do CPC, nem a regularização da representação pela parte exequente, mesmo após o decurso do prazo deferido. Assim, para evitar nulidades e garantir o aproveitamento dos atos processuais, determino: 1. Intime-se o advogado Frederico Dunice P. Brito (OAB/DF 21.822) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a ciência da renúncia ao mandante ou junte o respectivo substabelecimento mencionado à f. 276. 2. Paralelamente, diante da ausência de novo patrono constituído, intime-se a parte exequente pessoalmente, por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do CPC).