Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do valor exequendo, a fim de viabilizar o prosseguimento dos atos executórios. Após, voltem conclusos na fila de sistemas.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:41
Reativação
16/07/2025, 15:12
Reativação
16/07/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Ana Maria Tamashiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - DEMORA NA LOCAÇÃO DE BENS - DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO CREDOR - DELONGA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DESÍDIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não houve propriamente desídia do apelante na persecução do crédito, mas demora imputável exclusivamente à dificuldade de localização de bens da devedora e à inércia do próprio juízo. Portanto, inviável o reconhecimento de prescrição intercorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801623-56.2015.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Ana Maria Tamashiro Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801623-56.2015.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Ana Maria Tamashiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801623-56.2015.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:43
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:34
Decurso de Prazo
23/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ana Maria Tamashiro - réu-revel Processo 0801623-56.2015.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Ana Maria Tamashiro - EXPEDIENTE: Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 269-283, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Ana Maria Tamashiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - DEMORA NA LOCAÇÃO DE BENS - DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO CREDOR - DELONGA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DESÍDIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não houve propriamente desídia do apelante na persecução do crédito, mas demora imputável exclusivamente à dificuldade de localização de bens da devedora e à inércia do próprio juízo. Portanto, inviável o reconhecimento de prescrição intercorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801623-56.2015.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Ana Maria Tamashiro Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801623-56.2015.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Ana Maria Tamashiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801623-56.2015.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 16:43
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:34
Decurso de Prazo
23/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ana Maria Tamashiro - réu-revel Processo 0801623-56.2015.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Ana Maria Tamashiro - EXPEDIENTE: Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 269-283, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:03
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:10
Petição (Apelação)
28/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801623-56.2015.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. 924, inc. V, do CPC, em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente. Sem custas e honorários em razão do princípio da causalidade (REsp 1.769.201). Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual penhora realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:07
Recebimento
21/01/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 20:25
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801623-56.2015.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intimação do despacho de fl. 255-256: Considerando que o processo foi suspenso pela inexistência de bens em 2017 (f. 84) e que o mero pedido de desarquivamento para prática de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos do IAC nº 01/STJ, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. Após, conclusos.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:38
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 16:44
Recebimento
18/09/2024, 14:00
Mero expediente
18/09/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 12:24
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801623-56.2015.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intimação da parte autora do teor da decisão de fl. 249-250: Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a decisão conforme lançada. Cumpra-se, no mais, a decisão proferida. Intime-se.