Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 30.835,15 (trinta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), correspondente aos 70% das verbas trabalhistas retidas. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada levantamento indevido (17/12/2021 e 23/02/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (data da retenção indevida), nos termos da Súmula 54 do STJ.