Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0802359-74.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Francisco Salles - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Vistos etc. Retire-se o sigilo e libere-se a petição pendente de juntada. Dou por prejudicado o requerimento retro, considerando ser fato notório o recente cancelamento de todos os repasses pelo INSS às associações a exemplo da parte requerida. Portanto, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, aguardando a indicação de bens. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:54
Recebimento
22/05/2025, 12:24
Outras Decisões
22/05/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:47
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:36
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:51
Publicação
17/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0802359-74.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Francisco Salles - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 05:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:21
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0802359-74.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Francisco Salles - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Despacho f. 209. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1039590.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 10:43
Recebimento
17/03/2025, 21:07
Mero expediente
17/03/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2025, 18:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2025, 16:53
Documento (Ofício)
06/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:14
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 00:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Valter Francisco Salles -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Despacho de fls. 185 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se"///// Ato do cartório: intimação do requerido para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da multa aplicada na senteça (guia/boleto para pagamento às fls. 191/192).
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0802359-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Publicação
10/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:57
Custas
10/02/2025, 10:55
Custas
10/02/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:46
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:44
Recebimento
07/02/2025, 18:06
Mero expediente
07/02/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:46
Trânsito em julgado
07/02/2025, 15:43
Reativação
07/02/2025, 14:20
Reativação
07/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Valter Francisco Salles Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - QUANTUM MAJORADO - DESCONTOS EFETUADOS POR SIGNIFICATIVO PERÍODO DE TEMPO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante contra a Sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). No caso dos autos, considerando o valor dos descontos, o período de tempo em que foram realizados, bem como as demais peculiaridades do caso, em tela, razoável a majoração da indenização arbitrada em primeiro grau (R$ 2.000,00) para o montante de R$ 4.000,00, a fim de atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Considerando o valor da condenação e a fim de remunerar condignamente o causídico, em atenção ao Tema Repetitivo nº 1.076, do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802359-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valter Francisco Salles Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802359-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valter Francisco Salles Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Mayara Souza da Silva (OAB: 68642/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802359-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:53
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 15:53
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:59
Decurso de Prazo
22/11/2024, 16:59
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Francisco Salles -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 111/164.
Intimação - ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0802359-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:06
Petição (Apelação)
17/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:23
Publicação
25/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:34
Recebimento
24/09/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:05
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:04
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 08:50
Petição (Replica)
08/07/2024, 06:50
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:02
Publicação
17/06/2024, 21:38
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2024, 17:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/06/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 14:49
Petição (Contestação)
06/06/2024, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 08:04
Publicação
20/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 17:40
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:40
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:43
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 13:42
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:20
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:02
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))