Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802342-23.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 924, inc. III e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários, por expressa previsão legal. Diante da conciliação, dispensável a contagem de prazo recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Caso requerido, expeça-se alvará e levante eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe.".