Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 420: " Constata-se que os fundamentos jurídicos enfrentados no processo 0802283-06.2022.8.12.0026, cuja sentença foi juntada a fls. 346/362, foram igualmente objeto de discussão nestes autos. Ademais, os mencionados autos da ação 0802283-06.2022.8.12.0026 encontram-se atualmente no e. TJMS para análise dos recursos de Apelação das partes. Neste contexto, para se evitar a prolação de decisões conflitantes e tendo em vista a iminência de coisa julgada de boa parte das matérias apresentadas, é caso de suspensão deste feito, até o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos 0802283-06.2022.8.12.0026. Aguarde-se em arquivo provisório. Havendo o trânsito em julgado de Acórdão no processo 0802283-06.2022.8.12.0026, certifique-se nestes autos e os façam conclusos para sentença. "