Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0802538-96.2015.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza Machado Parcio - Reqdo: Waldir dos Santos - Ciente da certidão de fls. 310. Considerando que a sentença prolatada já transitou em julgado (fls. 295), expeça-se o competente RPV para pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 108/110, conforme Decreto nº: 15.474/2020 e o Termo de Cooperação Mútua nº. 03.072/2020 entre o Estado de Mato Groso do Sul e o TJMS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0802538-96.2015.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza Machado Parcio - Reqdo: Waldir dos Santos - Ciente da certidão de fls. 310. Considerando que a sentença prolatada já transitou em julgado (fls. 295), expeça-se o competente RPV para pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 108/110, conforme Decreto nº: 15.474/2020 e o Termo de Cooperação Mútua nº. 03.072/2020 entre o Estado de Mato Groso do Sul e o TJMS.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:13
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:11
Recebimento
07/02/2025, 15:35
Outras Decisões
07/02/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:27
Publicação
03/06/2024, 21:21
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:01
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:02
Ato ordinatório
29/05/2024, 16:54
Recebimento
27/05/2024, 15:55
Mero expediente
27/05/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 18:17
Reativação
07/02/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 11:30
Definitivo
26/06/2023, 12:37
Decurso de Prazo
26/06/2023, 03:49
Recebimento
19/06/2023, 18:44
Ato ordinatório
19/06/2023, 18:44
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:38
Publicação
15/06/2023, 21:03
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:43
Entrega em carga/vista
14/06/2023, 13:43
Ato ordinatório
14/06/2023, 13:43
Reativação
07/06/2023, 14:52
Reativação
07/06/2023, 14:52
Trânsito em julgado
06/06/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Luiza Machado Parcio Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS)
Apelado: Waldir dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA- PREPOSTO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO MOTORISTA-CULPAEXCLUSIVADAVÍTIMACONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. O art.932, III, do CC, que trata da responsabilidade civil indireta, veicula hipótese em que o empregador, como garantidor, embora não responsável direto pelo dano, responde pelo ato de terceiro, seu preposto, independente de culpa (art.933, do CC). Nada obstante isso, não há dúvida de que o ato do terceiro, pelo qual responde o empregador, deve ser culposo, para que exsurja o dever de indenizar do garante. Não tendo a autora obtido êxito em demonstrar a culpa do motorista e, por outro norte, tendo a apelada demonstrado a culpa exclusiva da vítima, conclui-se pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil aplicada ao caso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802538-96.2015.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Luiza Machado Parcio Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS)
Apelado: Waldir dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802538-96.2015.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago