Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Initmação do executado, na pessoa de seu procurador, para se manifestar acerca da petição de fls. 504/506, em 5 dias, sob pena de ser presumida sua concordância com os cálculos, bem como para, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários para transferência do valor excedente.
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:02
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:20
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 17:35
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:17
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:19
Publicação
03/03/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Intimada para manifestar-se quanto a indisponibilidade dos valores penhorados à fl. 471, a parte executada quedou-se inerte. A parte exequente requereu a expedição de alvará da quantia penhorada e a intimação da parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor apontado às fls. 491/492. Pois bem. Em consulta à subconta vinculada ao presente feito denota-se que há valores depositados (fl. 493). Desta forma, expeça-se alvará da quantia penhorada à fl. 471 em benefício da parte exequente, conforme requerido às fls. 491/492. Após, intime-se a parte credora para atualizar o saldo devedor em 05 dias. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Intimada para manifestar-se quanto a indisponibilidade dos valores penhorados à fl. 471, a parte executada quedou-se inerte. A parte exequente requereu a expedição de alvará da quantia penhorada e a intimação da parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor apontado às fls. 491/492. Pois bem. Em consulta à subconta vinculada ao presente feito denota-se que há valores depositados (fl. 493). Desta forma, expeça-se alvará da quantia penhorada à fl. 471 em benefício da parte exequente, conforme requerido às fls. 491/492. Após, intime-se a parte credora para atualizar o saldo devedor em 05 dias. Às providências.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:31
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:30
Recebimento
26/02/2026, 17:20
Mero expediente
26/02/2026, 17:20
Publicação
24/02/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICAÇÃO POR INCORRETO: 1.Tendo em vista a indisponibilidade de valores, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.(...)
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 12:30
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 06:46
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:58
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:19
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:11
Decurso de Prazo
10/07/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 04:42
Publicação
08/05/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803039-07.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Agibank S/A - 1.Tendo em vista a indisponibilidade de valores, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.(...)
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:22
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:17
Recebimento
30/04/2025, 20:53
Mero expediente
30/04/2025, 20:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:22
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS) Processo 0803039-07.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabel da Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:21
Decurso de Prazo
11/02/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS) Processo 0803039-07.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabel da Silva - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:55
Recebimento
22/01/2025, 18:09
Mero expediente
22/01/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:37
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:05
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 09:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:08
Ato ordinatório
12/10/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558MS/), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS) Processo 0803039-07.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabel da Silva - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, para manifestação em termos de prosseguimento.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:18
Decurso de Prazo
07/10/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558MS/), Maristela Ferraz Cardoso (OAB 25793/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0803039-07.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabel da Silva - Exectdo: Banco Agibank S/A - Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC).
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:25
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:15
Custas
13/08/2024, 07:17
Custas
13/08/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Agibank S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Agibank S/A, R$ 1.855,92
Devedores - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803039-07.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença -
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 17:31
Custas
09/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:30
Mero expediente
06/07/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 18:55
Trânsito em julgado
03/07/2024, 18:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/06/2024, 16:58
Reativação
26/06/2024, 12:54
Reativação
26/06/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Izabel da Silva Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Maristela Ferraz Cardoso (OAB: 25793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INTEMPESTIVIDADE - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO OBEDECIDO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso de apelação interposto fora do prazo de quinze dias é manifestamente intempestivo, não merecendo ser conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803039-07.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Izabel da Silva Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Maristela Ferraz Cardoso (OAB: 25793/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803039-07.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Izabel da Silva Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Maristela Ferraz Cardoso (OAB: 25793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803039-07.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues