Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para 22/10/2025 às 14:20h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores, partes e testemunhas que residam fora da comarca. Os da comarca, advogados, partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na sala de audiência, sob pena de serem considerados AUSENTES. Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência da 2ª Vara Cível de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo Telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 6 - É proibida a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 7 - Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, salvo Defensoria Pública, Ministério Público e Núcleo de Prática e Assistência Jurídica.