Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: EntreMares Apart hotéis e Turismo - Intimação da sentença fls188,Vistos etc... Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, bem como a extinção do processo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 187, atenta à desnecessidade da anuência do réu, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código, todavia suspendo a cobrança por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio.
Intimação - ADV: Giovanna Maciel Campanini (OAB 24094/MS), Desireê de Luca Couto de Oliveira (OAB 26528/MS) Processo 0803481-93.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Igor Vinicius de Olinda Machado -