Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Indefiro o pleito de fls. 237, haja vista que a audiência designada é destinada a instrução e julgamento do feito e não mera sessão de conciliação. Outrossim, vale esclarecer que apesar de não haver testemunhas arroladas, no ato designado será colhido o depoimento pessoal do requerido Cleber, conforme deferimento no despacho saneador (fls. 220-222). Por fim, autorizo a participação dos requeridos de modo virtual, com as advertências contidas na decisão de fl. 220-222). No mais, aguarde-se a realização do ato. Às providências.