Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se Defensoria Pública para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à certidão retro.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se requerendo o que entender o que de direito.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição retro.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 09:10
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicação
08/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:53
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:33
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:07
Entrega em carga/vista
04/12/2025, 15:07
Custas
04/12/2025, 15:05
Custas
04/12/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 15:04
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:04
Mero expediente
01/12/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:30
Trânsito em julgado
01/12/2025, 13:27
Reativação
01/12/2025, 12:53
Reativação
01/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Hamilta de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Interessado: Acms Investimentos e Consultoria LTDA DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, AFASTADA - MÉRITO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELA CONSUMIDORA - EMPRÉSTIMO - TRANSFERÊNCIA DO VALOR OBJETO DO MÚTUO A TERCEIRO DESCONHECIDO - TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO SISTEMA MOBILE BANK - FRAUDE CARACTERIZADA - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DESDE O EVENTO DANOSO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INSURGÊNCIA QUE SEQUER É OBJETO DA PRETENSÃO INICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Mantém-se a concessão da gratuidade da justiça à autora, pois não houve prova idônea pela parte contrária para afastar a presunção legal de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), que está assistida pela defensoria pública. II. Não há falar em falta de interesse processual na hipótese, uma vez que é prescindível prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de reconhecimento de inexistência de débito. Precedentes. III. No âmbito das operações bancárias, as instituições financeiras devem adotar mecanismos de segurança necessários para garantir ao consumidor a higidez em suas transações, uma vez que respondem objetivamente pelos danos materiais e morais gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados, nos termos da Súmula 479/STJ. IV. Apesar das transações bancárias discutidas terem sido realizadas por meio do sistema Mobile Bank (celular), em que se exige a utilização de senha e chave de segurança pessoal da consumidora, não se desconhece a existência de aplicativos e meios cibernéticos maliciosos que obtêm dados sigilosos dos consumidores e efetuam transações atípicas em nome destes. In casu, houve falha do serviço do banco ao não identificar a fraude na operação de empréstimo, além da transferência de alto valor, via boleto, em padrão completamente destoante das transações financeiras ordinariamente realizadas pela consumidora. V. Diante da não demonstração da origem lícita do débito restrito, torna-se indevida a anotação do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, o que corrobora a configuração de dano moral, já que se está diante de hipótese in re ipsa, ou seja, que prescinde de prova. Valor de reparação mantido. VI. Tratando-se de relação extracontratual, a incidência dos juros de mora sobre a condenação a título de indenização por danos morais deve ocorrer desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ), enquanto a correção monetária dar-se-á a partir da datado arbitramento (Súmula 362, STJ). VII. O interesse recursal é analisado sob o crivo do binômio necessidade-utilidade. Falta interesse recursal ao apelante na parte atinente à restituição do indébito, porquanto a insurgência sequer foi objeto da condenação, por não constituir pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804157-70.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Hamilta de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Interessado: Acms Investimentos e Consultoria LTDA DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804157-70.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 17:35
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
10/09/2025, 06:38
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 12:44
Recebimento
25/07/2025, 14:50
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:11
Entrega em carga/vista
15/07/2025, 12:11
Petição (Apelação)
15/07/2025, 12:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:53
Recebimento
24/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:21
Ato ordinatório
23/06/2025, 04:15
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 231. "(...)
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804157-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I."
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 04:00
Entrega em carga/vista
18/06/2025, 04:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 03:58
Recebimento
17/06/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:21
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:21
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:45
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 14:34
Recebimento
26/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:06
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Hamilta de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804157-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato de empréstimo indicado na inicial e determinar o cancelamento dos descontos na conta de titularidade da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, a partir do evento danoso (contratação), admitida compensação com valores creditados em conta bancária da autora referente ao contrato objeto dos autos. Por isso, concedo a tutela de urgência para determinar que o banco requerido suspenda a cobrança das prestações do contrato indicado na inicial, devendo também providenciar o cancelamento das restrições em nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 05 dias. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se o banco requerido para cancelamento definitivo dos débitos referente ao empréstimo objeto dos autos na conta de titularidade da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Recebimento
10/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:52
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 13:52
Recebimento
07/02/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:18
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:18
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 17:09
Recebimento
02/10/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:37
Entrega em carga/vista
30/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:46
Entrega em carga/vista
25/09/2024, 17:27
Decurso de Prazo
25/09/2024, 17:25
Petição (Contestação)
21/08/2024, 12:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 13:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/08/2024, 13:40
Recebimento
25/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:23
Ato ordinatório
24/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Hamilta de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804157-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se por edital, conforme já deferido à f. 86. Intimem-se.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:12
Entrega em carga/vista
19/07/2024, 17:12
Recebimento
19/07/2024, 14:44
Mero expediente
19/07/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:13
Recebimento
17/07/2024, 16:12
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:27
Entrega em carga/vista
16/07/2024, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:14
Recebimento
01/07/2024, 14:59
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:59
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
28/06/2024, 15:42
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Hamilta de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 86. "Vistos etc. Por se tratar de ferramenta ágil, porém não ao alcance da parte e, ainda, em atenção ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo,
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804157-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a consulta de endereço do requerido ACMS Investimentos e Consultoria Ltda mediante sistemas disponíveis ao Judiciário como SISBAJUD, RENAJUD (sem êxito) e INFOJUD, conforme extratos anexos. Expeça-se mandado/carta para o único endereço encontrado: Estrada Caetano Monteiro, 2835, Bairro Badu, CEP 24320-570, Niterói-RJ. Não se obtendo êxito, defiro o pedido de f. 85 para citação por edital, o qual deverá ser publicado no DJ, que fica disponível no site do TJMS (art. 257, II, do CPC). Decorrido o prazo, desde já nomeio curadora especial a Defensoria Pública, a qual deverá ter vista dos autos para apresentar defesa. Intimem-se."
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 04:14
Entrega em carga/vista
27/06/2024, 04:14
Ato ordinatório
27/06/2024, 04:13
Ato ordinatório
27/06/2024, 04:12
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:46
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:46
Recebimento
26/06/2024, 16:46
Outras Decisões
26/06/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:49
Recebimento
05/06/2024, 17:24
Ato ordinatório
05/06/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:25
Entrega em carga/vista
27/05/2024, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 09:33
Recebimento
24/05/2024, 17:51
Ato ordinatório
24/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 06:50
Documento (Certidão)
22/05/2024, 12:09
Documento (Mandado)
22/05/2024, 12:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2024, 11:07
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:07
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:44
Entrega em carga/vista
16/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:41
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))