Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0804506-10.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: Leandro do Carmo - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ter sido encontrado apenas um veículo, porém de modelo antigo, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.