CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
LEANDRO GOMES MORAES
OAB/MG 161820·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MT 8194·CPF·Representa: Autor
PAULO AUGUSTO BARDONI
OAB/MG 120909·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Homologo o cálculo apresentado pelo executado às fls. 471-473, diante da ausência de impugnação pelo exequente. Intime-se o executado para o efetivo pagamento do respectivo valor, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, pois o cálculo de fl. 473 foi atualizado até 30/07/2025, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, uma vez que já deveria ter efetuado o pagamento, independente de intimação para tal desiderato,em consonância com o disposto no artigo 525, §6º, do CPC. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Leandro Gomes Moraes (OAB 161820M/G) Processo 0804671-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Aparecida Francisca dos Santos - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração apresentados às fls. 449/455.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:40
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2025, 07:35
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Leandro Gomes Moraes (OAB 161820M/G) Processo 0804671-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Aparecida Francisca dos Santos - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Indefiro remessa ao Contador, tal como determinação da CorregedoriaGeral de Justiça (Ofício-Circular nº 126.401.1571/2006 - Parecer nº 144/2006 - Consulta nº 126.122.0020/2006). Manifeste-se a parte Executada, ora Impugnante, quanto à petição de fls. 443/444, bem como, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:06
Recebimento
19/12/2024, 16:43
Outras Decisões
19/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:20
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 11:11
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:41
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Leandro Gomes Moraes (OAB 161820M/G) Processo 0804671-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Aparecida Francisca dos Santos - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 429/439.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/07/2024, 18:12
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/07/2024, 18:12
Ato ordinatório
12/06/2024, 08:19
Publicação
11/06/2024, 21:09
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/06/2024, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 08:04
Ato ordinatório
10/06/2024, 08:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/05/2024, 10:21
Recebimento
10/05/2024, 14:47
Recebimento
10/05/2024, 14:47
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/05/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 08:48
Reativação
09/05/2024, 12:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2024, 12:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/04/2024, 15:52
Definitivo
03/04/2024, 16:31
Custas
03/04/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:39
Ato ordinatório
18/03/2024, 08:18
Publicação
15/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 735,99
Devedores - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0804671-91.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/03/2024, 00:00
Publicação
14/03/2024, 20:01
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:00
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:15
Custas
14/03/2024, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 08:27
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:26
Reativação
08/02/2024, 12:18
Reativação
08/02/2024, 12:18
Trânsito em julgado
07/02/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Tânia Aparecida Francisca dos Santos Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TERMO INICIAL DOS DE MORA - CITAÇÃO INICIAL - ART. 405, CC - RELAÇÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO QUE NÃO DEMANDOU GRANDE ESFORÇO TÉCNICO - TABELA DA OAB MERAMENTE ORIENTADORA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual (revisional de contrato bancário), contam-se eles a partir da citação de acordo com o art.405doCódigo Civil. Em relação ao valor, o Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em conta a realidade do caso concreto. Observa-se que o percentual estabelecido na sentença (10% do valor da causa) se presta a remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora, respeitando-se os requisitos previstos no artigo 85, §2º do CPC/2015, pois não se trata de processo que demandou grande esforço técnico. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804671-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tânia Aparecida Francisca dos Santos Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804671-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tânia Aparecida Francisca dos Santos Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804671-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 23:46
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2023, 23:45
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2023, 23:45
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:18
Reativação
24/10/2023, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2023, 19:14
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:27
Petição (Contra-razões)
19/07/2023, 13:38
Ato ordinatório
05/07/2023, 21:31
Publicação
03/07/2023, 20:44
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
30/06/2023, 18:44
Petição (Apelação)
15/06/2023, 13:37
Ato ordinatório
05/06/2023, 21:19
Publicação
05/06/2023, 20:51
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:05
Recebimento
18/05/2023, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 15:25
Ato ordinatório
18/05/2023, 15:25
Procedência
18/05/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:21
Decurso de Prazo
22/03/2023, 02:46
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:51
Publicação
27/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
24/02/2023, 12:21
Recebimento
09/02/2023, 14:48
Outras Decisões
09/02/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 09:40
Petição (Replica)
18/01/2023, 17:20
Decurso de Prazo
27/09/2022, 02:13
Ato ordinatório
12/09/2022, 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2022, 15:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/09/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 18:05
Petição (Contestação)
31/08/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:21
Ato ordinatório
29/06/2022, 13:32
Publicação
24/06/2022, 20:40
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:44
Expedição de documento (Carta)
23/06/2022, 18:10
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:14
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
23/05/2022, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2022, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))