Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:07
Decurso de Prazo
25/03/2026, 03:20
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:12
Publicação
02/03/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:13
Publicação
25/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente dos julgados retro. Retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:13
Publicação
25/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente dos julgados retro. Retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:48
Publicação
24/02/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 559 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." SubConta n° 978501
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:45
Recebimento
20/02/2026, 18:31
Mero expediente
20/02/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 17:59
Documento (Ofício)
20/02/2026, 17:58
Documento (Ofício)
20/02/2026, 17:58
Ato ordinatório
20/02/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
20/02/2026, 15:30
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
20/02/2026, 15:26
Recebimento
19/02/2026, 17:44
Outras Decisões
19/02/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 13:27
Documento (Informações)
18/02/2026, 18:51
Decurso de Prazo
07/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:41
Publicação
29/01/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:06
Reativação
27/01/2026, 13:30
Reativação
27/01/2026, 13:30
Trânsito em julgado
27/01/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Francisco Evaldo Ternus Eirelli Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Blas Gomm Filho (OAB: 56613/SC) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO DO DEVEDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA - REJEITADO - PEDIDO QUE JÁ HAVIA SIDO APRECIADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO CONTEXTO FÁTICO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0805408-26.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Evaldo Ternus Eirelli Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Blas Gomm Filho (OAB: 56613/SC)
Apelação Cível nº 0805408-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, visto que deserto, sem prejuízo de eventual reativação do feito, em caso de provimento do agravo interno interposto (em apenso). Intime-se.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Francisco Evaldo Ternus Eirelli Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Blas Gomm Filho (OAB: 56613/SC)
Agravo Interno Cível nº 0805408-26.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Intimem-se a parte Agravada para que apresente contrarrazões. Após, conclusos.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Francisco Evaldo Ternus Eirelli Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Blas Gomm Filho (OAB: 56613/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/10/2025.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0805408-26.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Evaldo Ternus Eirelli Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Blas Gomm Filho (OAB: 56613/SC) Assim, não havendo clara demonstração quanto a alteração fática da sitação financeira da empresa recorrente ou demonstração do estado de miserabilidade alegado, tenho que o indeferimento da gratuidade postulada é medida que se impõe, nos termos do art.99, §2º, do Código de Processo Civil. Por tal razão, determino a intimação dos Requerentes para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não recebimento do Recurso.
Apelação Cível nº 0805408-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Evaldo Ternus Eirelli Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Blas Gomm Filho (OAB: 56613/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805408-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:56
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 10:56
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:05
Petição (Contra-razões)
18/09/2025, 14:22
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:39
Publicação
05/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 476/482.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:37
Petição (Apelação)
03/09/2025, 09:18
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:52
Publicação
28/08/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 702, § 3º, do CPC, rejeito liminarmente os embargos monitórios opostos às fs. 247/270. Por conseguinte, converto a presente ação monitória em execução, a ser processada na forma do artigo 702, § 8º, do CPC, ou seja, como cumprimento de sentença. Anote-se. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Com o trânsito, intime-se a parte credora para apresentar o valor de seu crédito atualizado no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:38
Recebimento
25/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 15:46
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:46
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 14:04
Desarquivamento
29/04/2025, 14:03
Documento (Ofício)
29/04/2025, 12:26
Provisório
25/03/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:26
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Francisco Evaldo Ternus Eireli -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc. Ciente da decisão retro. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando o efeito suspensivo, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do agravo. Intimem-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Recebimento
12/03/2025, 16:08
Outras Decisões
12/03/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:22
Documento (Ofício)
12/03/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Francisco Evaldo Ternus Eireli -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc. Recebo a emenda à reconvenção de f. 458. Anote-se o valor da causa. Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, até que sobrevenha informação quanto aos efeitos atribuídos ao agravo. Aguarde-se o prazo da intimação de f. 453. Intimem-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Recebimento
26/02/2025, 17:33
Mero expediente
26/02/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 08:23
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Francisco Evaldo Ternus Eireli -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc. Indefiro o pagamento das custas ao final pois fora das hipóteses previstas no Regimento de Custas do Estado de MS (art. 25). A parte reconvinte deverá atribuir valor à reconvenção, ainda que por estimativa, não sendo necessário a precisão dos valores que pretende repetir. Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo de f. 453.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:55
Recebimento
12/02/2025, 15:05
Outras Decisões
12/02/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Francisco Evaldo Ternus Eireli -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória -
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão retro, em complemento ao despacho de f. 446, deverá a parte requerida/embargante e reconvinte, atribuir o valor à reconvenção, à luz do artigo 292 do CPC, para então cumprir o determinado à f. 446. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Francisco Evaldo Ternus Eireli -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória - Indefiro a gratuidade à parte requerida, assim como feito, recentemente, nos autos mencionados às fs. 271/423. Por isso, recolha a parte requerida/reconvinte o preparo da reconvenção, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhido o preparo, fica desde já recebida a reconvenção. Nesse caso, intime-se a parte autora/reconvinda para ofertar contestação à lide reconvencional, no prazo de 15 dias. Oportunamente, retornem conclusos para saneamento. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Recebimento
07/02/2025, 17:59
Mero expediente
07/02/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:56
Recebimento
03/02/2025, 18:09
Mero expediente
03/02/2025, 18:08
Conclusão (para julgamento)
03/10/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:51
Petição (Impugnação aos embargos)
03/10/2024, 15:14
Documento (Certidão)
18/09/2024, 14:13
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Francisco Evaldo Ternus Eireli -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação aos embargos à monitória de f. 247/270.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:56
Recebimento
09/09/2024, 19:52
Mero expediente
09/09/2024, 19:52
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 17:19
Petição (Embargos ação monitária)
04/09/2024, 16:48
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:29
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão f. 227: "Vistos etc. Comprove a parte autora, em 15 dias, o recolhimento do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se."Despacho f. 230: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Blas Gomm Filho (OAB 56613/SC) Processo 0805408-26.2024.8.12.0021 - Monitória - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o débito com honorários de 5%, ciente que, em caso de pagamento, ficará isenta das custas e, em caso de não pagamento e não oposição de embargos, constiuir-se-á, de pleno direito, o tíulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença e incidindo a multa de 10 % e honorários de 10% caso não haja o pagamento voluntário."