Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lazinha Dias Costa -
Réu: Liberty Seguros S/A - Tendo em conta que o pagamento era o objeto do acordo firmado entre as partes, julgo extinta a presente executiva, com amparo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Não havendo convenção em contrário pelos litigantes, eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte ré. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0805446-78.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Arquive-se.