Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida acerca da petição de f. 254/256
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor acerca da petição de f. 247
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:33
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:05
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:38
Publicação
06/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de fls. 242, intime-se a parte ré para pagamento do débito em 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de fls. 242, intime-se a parte ré para pagamento do débito em 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/11/2025, 10:10
Recebimento
09/10/2025, 10:39
Mero expediente
09/10/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:36
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:29
Publicação
02/09/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 29.753,71 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), a ser depositado na subconta nº 1082561, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015).
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:52
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:52
Custas
28/08/2025, 07:12
Custas
28/08/2025, 07:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/08/2025, 15:39
Publicação
05/08/2025, 00:15
Recebimento
04/08/2025, 16:29
Mero expediente
04/08/2025, 16:29
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:50
Custas
04/08/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:45
Trânsito em julgado
04/08/2025, 13:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/07/2025, 16:07
Reativação
22/07/2025, 14:09
Reativação
22/07/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Cassio Ander dos Santos Abdalla Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE BANCÁRIA - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479, STJ - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A consumidora recorrida foi vítima de fraude, porquanto nunca solicitou qualquer empréstimo junto ao banco, aplicando-se, aqui, a súmula 479, STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, incluindo fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias." 2. A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora deverá ser feita na forma dobrada, ante o caráter fraudulento da operação bancária e conduta contrária à boa-fé objetiva. 3. A hipótese é de reparação moral, dada a falha na prestação de serviços e o grau de reprovabilidade da conduta abusiva do réu, que agiu com negligência ao efetuar descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806228-16.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Cassio Ander dos Santos Abdalla Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806228-16.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/06/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Cassio Ander dos Santos Abdalla Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806228-16.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:26
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:26
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:44
Petição (Contra-razões)
03/06/2025, 18:23
Ato ordinatório
12/05/2025, 06:52
Publicação
12/05/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806228-16.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Ander dos Santos Abdalla -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:12
Petição (Apelação)
02/05/2025, 17:20
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:59
Ato ordinatório
08/04/2025, 06:55
Publicação
08/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença de fls. 183/184,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806228-16.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Ander dos Santos Abdalla -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:56
Recebimento
28/03/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/03/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:30
Petição (Impugnação aos embargos)
12/03/2025, 16:47
Ato ordinatório
06/03/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806228-16.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Ander dos Santos Abdalla -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:19
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença de fls162/171,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, ratifico a tutela de urgência deferida às fls. 61/63 e fls. 115/121 e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, com relação ao contrato de nº 350904315-8 (fl. 23) e condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Outrossim, a parte ré à devolução, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, devendo tal quantia ser corrigida mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos ), até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam referidos descontos. Em consequência, condeno o Banco réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. Por conseguinte, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806228-16.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Ander dos Santos Abdalla -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:42
Recebimento
10/02/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:21
Procedência
10/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:28
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:19
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:44
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Banco Pan S.A. - Despacho de fls. 156: "Por ora, acerca da petição e documentos de fls. 141/151, manifeste-se o Banco réu, no prazo de 15 (quinze) "
Intimação - ADV: Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806228-16.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Ander dos Santos Abdalla -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:16
Recebimento
21/08/2024, 17:58
Mero expediente
21/08/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:51
Publicação
07/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:16
Recebimento
22/04/2024, 14:12
Mero expediente
22/04/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 07:38
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:24
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:32
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2023, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 15:27
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 18:48
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:59
Recebimento
23/10/2023, 13:30
Mero expediente
23/10/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:45
Ato ordinatório
23/06/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:07
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2022, 08:28
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:05
Ato ordinatório
23/11/2022, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2022, 08:25
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 18:44
Ato ordinatório
22/11/2022, 13:52
Ato ordinatório
22/11/2022, 13:30
Recebimento
22/11/2022, 13:27
Mero expediente
22/11/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:51
Publicação
31/10/2022, 20:33
Ato ordinatório
28/10/2022, 07:40
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:46
Recebimento
26/10/2022, 16:54
Mero expediente
26/10/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:58
Ato ordinatório
14/10/2022, 20:20
Apensamento
14/10/2022, 20:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 13:19
Ato ordinatório
14/10/2022, 13:09
Petição (Replica)
06/10/2022, 17:21
Publicação
12/09/2022, 20:44
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
09/09/2022, 15:41
Petição (Contestação)
06/09/2022, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 17:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/08/2022, 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 18:06
Ato ordinatório
09/08/2022, 10:55
Mero expediente
20/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 12:36
Ato ordinatório
20/07/2022, 12:35
Ato ordinatório
19/07/2022, 13:57
Publicação
15/07/2022, 20:27
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:40
Ato ordinatório
14/07/2022, 17:33
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 17:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))