Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Ana de Souza Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) 3 – Não havendo qualquer manifestação da parte recorrente no prazo assinalado – e, por conseguinte, não demonstrada a hipossuficiência financeira alegada –, desde logo fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, concedendo-se à parte o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, contado do decurso do prazo fixado no item 1 deste despacho, sob pena de deserção
Apelação Cível nº 0806536-81.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli