UNIESP - UNIãO NACIONAL DAS INSTITUIçõES EDUCACIONAIS DE SãO PAULO
Reu
UNIVERSIDADE BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
PALLOMA DE SOUZA SILVA
OAB/SP 356229·CPF·Representa: Autor
ENDRIGO PURINI PELEGRINO
OAB/SP 231911·CPF·Representa: Autor
VANESSA CRISTINA DIOGO PUNJOLI
OAB/SP 381787·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA APARECIDA PINHEIRO BARROS
OAB/SP 367368·CPF·Representa: Autor
MAISE DAYANE BROSINGA
OAB/MS 14871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
03/03/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se, COM URGÊNCIA, a parte executada da concordância da parte exequente com o recebimento do valor de R$ 20.000,00 para quitação da obrigação de pagar, assim como para que efetue o pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias observando os dados bancários de fls. 352. Ciência à parte executada acerca da certidão de fls. 368-369.
10/02/2026, 00:00
Publicação
15/12/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 designada para a Data: 03/03/2026 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:53
Publicação
12/12/2025, 05:49
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se novamente os executados acerca do despacho de fls. 363
Vistos, etc. Intime-se, COM URGÊNCIA, a parte executada da concordância da parte exequente com o recebimento do valor de R$ 20.000,00 para quitação da obrigação de pagar, assim como para que efetue o pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias observando os dados bancários de fls. 352. Outrossim, considerando as peculiaridades do caso e a fim de viabilizar a resolução das obrigações de fazer, determino sua remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se novamente os executados acerca do despacho de fls. 363
Vistos, etc. Intime-se, COM URGÊNCIA, a parte executada da concordância da parte exequente com o recebimento do valor de R$ 20.000,00 para quitação da obrigação de pagar, assim como para que efetue o pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias observando os dados bancários de fls. 352. Outrossim, considerando as peculiaridades do caso e a fim de viabilizar a resolução das obrigações de fazer, determino sua remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 15:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
10/12/2025, 15:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:01
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:25
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:24
Decurso de Prazo
12/09/2025, 04:01
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:52
Publicação
20/08/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se, COM URGÊNCIA, a parte executada da concordância da parte exequente com o recebimento do valor de R$ 20.000,00 para quitação da obrigação de pagar, assim como para que efetue o pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias observando os dados bancários de fls. 352. Outrossim, considerando as peculiaridades do caso e a fim de viabilizar a resolução das obrigações de fazer, determino sua remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:38
Recebimento
24/06/2025, 16:00
Ordenação de entrega de autos
24/06/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:30
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:37
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:25
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB 367368/SP) Processo 0805882-46.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noemi de Oliveira Pinheiro - Exectdo: Universidade Brasil - Intimação do executado acerca da manifestação de fls. 341/344, em 15 (quinze) dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:30
Decurso de Prazo
08/02/2025, 03:44
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:20
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB 14479/SP) Processo 0805882-46.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noemi de Oliveira Pinheiro - Exectdo: Universidade Brasil - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 278/338, em 15 (quinze) dias.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:48
Decurso de Prazo
06/11/2024, 03:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:51
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP) Processo 0805882-46.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Universidade Brasil, Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo - Conforme determinação na decisão de fls. 272, republico o Despacho de fls. 257/259 Vistos etc. 1.Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 3. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor e conclusos para extinção. Havendo insurgências ao pagamento, à parte executada. 4. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5. Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 6. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 7. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 8. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 9. Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 10. Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 11. Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Em caso de inércia, conclusos. 12. Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 13. Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 14. Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 15. Havendo requerimento de suspensão (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, observando-se a prescrição do caso (arts. 206 e 206-A do Código Civil), ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC). Intime-se. Cumpra-se.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:53
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:19
Recebimento
14/08/2024, 14:00
Outras Decisões
14/08/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:32
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0805882-46.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noemi de Oliveira Pinheiro - Exectdo: Universidade Brasil - Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/07/2024, 11:32
Decurso de Prazo
28/06/2024, 06:57
Ato ordinatório
06/06/2024, 10:46
Publicação
05/06/2024, 21:22
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:05
Ato ordinatório
04/06/2024, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 11:34
Retificação de Classe Processual
04/06/2024, 11:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2024, 11:24
Recebimento
02/05/2024, 16:46
Requisição de Informações
02/05/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2024, 10:45
Trânsito em julgado
10/04/2024, 11:35
Ato ordinatório
09/02/2024, 10:30
Publicação
08/02/2024, 20:54
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2024, 11:32
Recebimento
02/02/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 14:31
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:31
Ato ordinatório
14/11/2023, 04:29
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 08:30
Publicação
26/05/2022, 20:49
Ato ordinatório
26/05/2022, 07:47
Ato ordinatório
25/05/2022, 11:19
Recebimento
03/03/2022, 16:08
Outras Decisões
03/03/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 18:52
Ato ordinatório
03/08/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 08:06
Ato ordinatório
23/07/2020, 21:25
Publicação
22/07/2020, 22:33
Ato ordinatório
22/07/2020, 08:16
Ato ordinatório
21/07/2020, 18:41
Decurso de Prazo
21/07/2020, 17:20
Ato ordinatório
14/04/2020, 02:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:00
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/03/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 13:46
Ato ordinatório
28/02/2020, 18:52
Ato ordinatório
28/02/2020, 11:42
Ato ordinatório
28/02/2020, 11:42
Ato ordinatório
03/02/2020, 03:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2020, 15:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2020, 15:57
Ato ordinatório
13/12/2019, 07:56
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 17:05
Publicação
12/12/2019, 00:36
Ato ordinatório
11/12/2019, 09:22
Ato ordinatório
10/12/2019, 13:28
Ato ordinatório
10/12/2019, 13:28
Publicação
27/11/2019, 22:53
Ato ordinatório
27/11/2019, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))