ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Autor
NELY DE FREITAS PEREIRA
CPF
Autor
ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
FRANCINE CRISITNA BERNES REIS
OAB/RJ 258387·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0806546-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0806546-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação por ausência de preparo. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 17:05
Ato ordinatório
29/01/2026, 02:53
Publicação
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Por conseguinte,
Apelação Cível nº 0806546-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Publique-se. Intime-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:45
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 15:11
Sem efeito suspensivo
28/01/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 18:10
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:09
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:38
Publicação
03/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC,
Apelação Cível nº 0806546-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, como balancetes, demonstrativos financeiros, declarações de imposto de renda (se houver), extratos bancários e outros documentos que comprovem a insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Por conseguinte,
Apelação Cível nº 0806546-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Publique-se. Intime-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:45
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 15:11
Sem efeito suspensivo
28/01/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 18:10
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:09
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:38
Publicação
03/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC,
Apelação Cível nº 0806546-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, como balancetes, demonstrativos financeiros, declarações de imposto de renda (se houver), extratos bancários e outros documentos que comprovem a insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 06:45
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:39
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Nely de Freitas Pereira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806546-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 17:52
Mero expediente
01/12/2025, 17:52
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:35
Distribuição (sorteio)
01/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:30
Recebimento
27/11/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nely de Freitas Pereira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 137/138 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806546-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nely de Freitas Pereira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806546-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido da tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Int.//// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente ///// VIDE CERTIDÃO DE FL. 40.