AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Autor
MARIA CELIA MEDEIROS
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665·CPF·Representa: Autor
LARISSA CAVALLIERI VIANA
OAB/MS 27928·Representa: Autor
MICHEL ERNESTO FLUMIAN
OAB/MS 16411·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/08/2025, 17:43
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:30
Ato ordinatório
27/08/2025, 22:27
Documento (Informações)
20/08/2025, 18:10
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:32
Publicação
19/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre os oficios juntados aos autos de fls. 529 e 533/535, manifeste-se a parte ré, em 05 dias. Se nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:32
Recebimento
15/08/2025, 16:06
Mero expediente
15/08/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 14:51
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:19
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Intimação
•04/08/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre os oficios juntados aos autos de fls. 529 e 533/535, manifeste-se a parte ré, em 05 dias. Se nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:32
Recebimento
15/08/2025, 16:06
Mero expediente
15/08/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 14:51
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:19
Publicação
04/08/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 14:45
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:25
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:04
Documento (Ofício)
24/07/2025, 13:04
Documento (Ofício)
24/07/2025, 13:04
Ato ordinatório
23/07/2025, 21:33
Publicação
23/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/07/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 19:39
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:22
Documento (Ofício)
15/07/2025, 12:19
Documento (Informações)
15/07/2025, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 17:47
Ato ordinatório
05/07/2025, 19:58
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:29
Publicação
17/06/2025, 05:53
Publicação
16/06/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Maria Celia Medeiros -
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 16411A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Larissa Cavallieri Viana (OAB 27928/MS) Processo 0807811-02.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Vistos, etc. Havendo notícia de recurso pendente, cumpra-se a decisão de f. 2.152, aguardando-se em arquivo provisório. Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:53
Recebimento
11/06/2025, 15:49
Mero expediente
11/06/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:41
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Maria Celia Medeiros -
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 16411A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Larissa Cavallieri Viana (OAB 27928/MS) Processo 0807811-02.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc... Fls. 140/152: anote-se. Renove-se a intimação de fls. 160, constando os novos procuradores do Banco autor. Às providências necessárias. EXPEDIENTE: Sobre a petição de fls. 155/156, manifeste-se o Banco autor, em 05 dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:51
Recebimento
10/02/2025, 18:20
Mero expediente
10/02/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 18:01
Decurso de Prazo
10/02/2025, 18:01
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Maria Celia Medeiros -
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 16411A/MS), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Larissa Cavallieri Viana (OAB 27928/MS) Processo 0807811-02.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc... Sobre a petição de fls. 155/156, manifeste-se o Banco autor, m 05 dias. Às providências necessárias
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:20
Recebimento
23/01/2025, 09:59
Mero expediente
23/01/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 15:59
Reativação
22/01/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:37
Definitivo
13/06/2024, 18:31
Ato ordinatório
13/06/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:51
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 16:33
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:56
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:31
Trânsito em julgado
05/06/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:20
Reativação
28/05/2024, 13:33
Reativação
28/05/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) EMENTA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - DEFERIMENTO DA LIMINAR - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO DÉBITO INDICADO NA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 487, III, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Considerando o reconhecimento da pretensão formulado na inicial e o cumprimento da obrigação pelo devedor fiduciante, mesmo após o deferimento da liminar de busca e apreensão, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, mas em reconhecimento do pedido autoral, com extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) EMENTA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - DEFERIMENTO DA LIMINAR - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO DÉBITO INDICADO NA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 487, III, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Considerando o reconhecimento da pretensão formulado na inicial e o cumprimento da obrigação pelo devedor fiduciante, mesmo após o deferimento da liminar de busca e apreensão, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, mas em reconhecimento do pedido autoral, com extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto