CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
MORGANA CORREA MIRANDA
OAB/DF 41305·CPF·Representa: Autor
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO
OAB/DF 34007·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. O valor contido em subconta refere aos honorários periciais (fls. 178/181), mas o feito por extinto por desistência (fls. 195/196), antes de iniciado os trabalhos periciais (fls. 182/183 e 187). 2. Intime-se o réu/depositante para indicar conta bancária para permitir a devolução dos valores. Apresentado os dados bancários, expeça-se alvará de transferência para devolução dos valores, em favor do réu. Após, arquive-se. 3. Em caso de inércia ao item 2, arquive-se com anotação de valores em subconta, observando o procedimento próprio no GPS1.
08/05/2026, 00:00
Recebimento
17/04/2026, 18:36
Arquivamento
17/04/2026, 18:36
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
07/11/2025, 17:28
Publicação
07/10/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Eventuais custas pela parte autora(art. 90 do CPC), restando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Liberem-se eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. O pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer. Transite-se em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
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ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Eventuais custas pela parte autora(art. 90 do CPC), restando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Liberem-se eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. O pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer. Transite-se em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
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ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Eventuais custas pela parte autora(art. 90 do CPC), restando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Liberem-se eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. O pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer. Transite-se em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
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07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:59
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:56
Trânsito em julgado
03/10/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 17:21
Recebimento
29/09/2025, 17:21
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:09
Decurso de Prazo
07/08/2025, 08:56
Ato ordinatório
15/07/2025, 06:15
Publicação
15/07/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:07
Recebimento
17/06/2025, 16:36
Mero expediente
17/06/2025, 16:36
Petição (Renúncia de mandato)
14/05/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:31
Publicação
07/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 19:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Considerando que o valor fixado a título de honorários periciais na decisão de fls. 112/115 está abaixo do valor fixado em processos semelhantes, onde há necessidade de realização de perícia de mesma natureza, acolho, em parte, o pedido formulado pelo perito nomeado pelo Juízo e majoro o valor dos honorários periciais para R$1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais), ou seja, 5 (cinco) vezes o valor de R$ 370,00, valor este que está dentro do limite previsto no art. 2º, §4º da Resolução 232/16 do CNJ para Laudos (outros), bem como por ser referido valor compatível com a natureza, o tempo e o lugar da prestação do serviço e a especialização do profissional nomeado e por não destoar dos valores geralmente arbitrados por este juízo para perícias de mesma natureza. Dê-se ciência ao perito. No mais, pelo normal prosseguimento do feito, cumprindo-se as determinações já contidas na decisão de fls. 112/115.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0807856-84.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janete dos Santos -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:03
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 18:15
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:55
Recebimento
07/02/2025, 14:40
Outras Decisões
07/02/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/07/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0807856-84.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janete dos Santos -
Vistos, etc... Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais, conforme postulado pelo perito nomeado pelo Juízo. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.