ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0807341-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2026, 00:00
Reativação
30/04/2026, 16:18
Reativação
30/04/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC. Nos termos do § 11 do art. 85 do mesmo diploma legal, majoro os honorários anteriormente fixados para 15% sobre o valor da condenação. Outrossim, de conformidade com o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso adesivo interposto pela parte autora.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Assim,
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado por Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec. Determino à recorrente o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 15:18
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:50
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:14
Ato ordinatório
30/11/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca do recurso adesivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC. Nos termos do § 11 do art. 85 do mesmo diploma legal, majoro os honorários anteriormente fixados para 15% sobre o valor da condenação. Outrossim, de conformidade com o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso adesivo interposto pela parte autora.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Assim,
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado por Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec. Determino à recorrente o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 15:18
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:50
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:14
Ato ordinatório
30/11/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca do recurso adesivo.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:41
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/11/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:08
Petição (Contra-razões)
18/11/2025, 09:07
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:57
Decurso de Prazo
13/11/2025, 18:37
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:16
Publicação
03/11/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:51
Petição (Apelação)
16/10/2025, 15:15
Documento (Ofício)
10/10/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 11:25
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 06:59
Publicação
02/10/2025, 06:02
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 16:05
Recebimento
17/09/2025, 16:05
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:21
Ato ordinatório
30/07/2025, 00:36
Publicação
10/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:01
Recebimento
08/07/2025, 11:28
Mero expediente
08/07/2025, 11:27
Petição (Renúncia de mandato)
30/06/2025, 17:21
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2025, 11:27
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
22/02/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Pedro José Alves -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 841/842 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807341-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:51
Recebimento
30/01/2025, 18:08
Outras Decisões
30/01/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 09:42
Petição (Replica)
14/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/11/2024, 15:40
Petição (Contestação)
08/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:23
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Pedro José Alves -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 30/32 e certidões de fls. 33/34. "(...) Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807341-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido da tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Int.///////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/11/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:07
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 13:48
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:56
Ato ordinatório
28/08/2024, 20:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 07:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 07:26
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:26
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 15:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))