Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 06/04/2026 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:20
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 18:28
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:51
de Conciliação (designada; Juiz(a))
01/12/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:42
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:28
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:28
Publicação
17/09/2025, 06:27
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/09/2025, 20:32
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
25/08/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 20:20
Recebimento
21/08/2025, 14:45
Mero expediente
21/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 17:56
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:22
Publicação
18/06/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Pedro dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes para ciência da designação da audiência de Conciliação para o dia 25/08/2025 às 13:20h - Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Ellen Paz do Nascimento (OAB 51459/PE) Processo 0807028-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Pedro dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios. Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ. REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017). Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação. Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência. Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade.
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Ellen Paz do Nascimento (OAB 51459/PE) Processo 0807028-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 00:46
Ato ordinatório
17/06/2025, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 19:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
16/06/2025, 19:17
Recebimento
16/06/2025, 19:11
Outras Decisões
16/06/2025, 19:11
Conclusão (para decisão)
01/03/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:53
Ato ordinatório
22/02/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Pedro dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Decisão de fls. 254/255. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Ellen Paz do Nascimento (OAB 51459/PE) Processo 0807028-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:12
Recebimento
30/01/2025, 17:30
Outras Decisões
30/01/2025, 17:30
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:56
Petição (Replica)
19/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 12:54
Petição (Contestação)
31/10/2024, 18:08
Petição (Contestação)
28/10/2024, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:39
Expedição de documento (Carta)
16/09/2024, 18:26
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Pedro dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR devolvido às fls. 75 ("MUDOU-SE").
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807028-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:19
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Pedro dos Santos - Despacho de fls. 64/65 e certidões de fls. 66/67. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807028-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do idoso). Int."//////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:42
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/08/2024, 18:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 13:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))