Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte executada SABEMI para apresentar os dados bancários para restituição do valor, confomre sentença de fls. 390.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:08
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:15
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:05
Trânsito em julgado
22/05/2025, 18:05
Publicação
21/05/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venancia Pereira Felix - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação das partes da sentença de f. 390: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor informado à f. 389, com correção da conta única, a favor da parte credora. Após, restitua-se o saldo remanescente em favor da parte executada depositante (Sabemi). Arquivem-se. P. R. I. "
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:01
Recebimento
16/05/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2025, 17:24
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:33
Publicação
15/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venancia Pereira Felix - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as petições/depósitos de f. 374/386.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:06
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venancia Pereira Felix - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Despacho f. 369 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1039531
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 10:44
Mero expediente
17/03/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/03/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:08
Custas
28/02/2025, 07:14
Custas
28/02/2025, 07:14
Custas
19/02/2025, 07:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Venancia Pereira Felix -
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Despacho de fls. 345. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Publicação
10/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:29
Custas
10/02/2025, 12:28
Custas
10/02/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 12:27
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:27
Recebimento
07/02/2025, 18:17
Mero expediente
07/02/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:46
Trânsito em julgado
07/02/2025, 15:45
Reativação
07/02/2025, 14:28
Reativação
07/02/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Venancia Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Venancia Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recurso do Banco Bradesco S/A. Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARGUMENTO DA AUTORA DE QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO - PROVA PERICIAL INFRUTÍFERA POR DESÍDIA DO REQUERIDO - INVALIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar (i) se são válidos os descontos de valores em benefício previdenciário da autora, (ii) se deve ser mantida a condenação por danos morais, (iii) quantificação do dano moral e (iv) o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não demonstrado que a autora autorizou os descontos de mensalidades no seu benefício previdenciário, é devida a condenação à reparação por dano moral. 4. O quantum indenizatório na reparação por danos morais deve ser razoável e condizente com tais peculiaridades, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima. 7. Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". IV. DISPOSTIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Recurso da
autora: Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar (i) a quantificação do dano moral e (ii) o arbitramento dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O quantum indenizatório na reparação por danos morais deve ser razoável e condizente com tais peculiaridades, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima. 4. Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" IV. DISPOSTIVO 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808425-07.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S.A. e deram parcial provimento ao recurso de Venancia Pereira Félix, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Venancia Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Venancia Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808425-07.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Venancia Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Venancia Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808425-07.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:19
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:18
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:50
Petição (Contra-razões)
07/11/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:12
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:14
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 08:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 21:43
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
23/10/2024, 19:37
Ato ordinatório
23/10/2024, 19:37
Ato ordinatório
18/10/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Venancia Pereira Felix -
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - "Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 273/282"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:43
Petição (Apelação)
16/10/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Venancia Pereira Felix -
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 256/270.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808425-07.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:02
Petição (Apelação)
14/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:06
Publicação
23/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
23/09/2024, 03:43
Recebimento
20/09/2024, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 19:47
Ato ordinatório
20/09/2024, 19:47
Procedência
20/09/2024, 13:29
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:15
Decurso de Prazo
28/06/2024, 06:24
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:31
Publicação
13/05/2024, 20:41
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/05/2024, 03:51
Recebimento
10/05/2024, 20:13
Outras Decisões
10/05/2024, 20:13
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 13:55
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:42
Petição (Replica)
01/03/2024, 16:39
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:51
Petição (Contestação)
15/02/2024, 09:05
Petição (Contestação)
09/02/2024, 12:05
Publicação
07/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
06/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:10
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:08
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 06:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:36
Publicação
23/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 07:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação