Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marielle Nunes Barcelos Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) Embargada: Ana Cristina Sabino Advogado: Emerson Almeida Batista (OAB: 93388/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DO JULGAMENTO - REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Não há nulidade no julgamento presencial realizado, pois a embargante não observou o procedimento previsto no Provimento n.º 477, de 7 de abril de 2020, que regulamenta a sustentação oral Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808582-77.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..