Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 231/232: "Defiro a realização da audiência de instrução por videoconferência, seguindo recente orientação da Corregedoria-Geral de Justiça. Faculta-se aos patronos, partes e testemunhas optar pela forma de participação que melhor lhes convier, inclusive mediante comparecimento presencial, independentemente de prévia autorização. No caso de partes e testemunhas residentes fora da comarca, fica autorizada a oitiva por meio remoto, independentemente de expedição de carta precatória. Na hipótese de participação por videoconferência, os participantes deverão ingressar na sala virtual no horário designado, munidos de documento de identificação, permanecendo com câmera e áudio habilitados durante o ato, salvo determinação em contrário. As testemunhas serão ouvidas individualmente, devendo permanecer em ambiente adequado, sem a presença de terceiros, assegurada a incomunicabilidade, incumbindo aos advogados zelar pela regularidade do ambiente de oitiva. A participação remota pressupõe a disponibilidade de equipamento com câmera, microfone e acesso à internet, sendo de responsabilidade dos participantes a viabilização dos meios necessários. Eventuais dificuldades técnicas relevantes deverão ser comunicadas, podendo o juízo adotar as providências cabíveis para preservação da regularidade do ato.O link de acesso à sala virtual deste juízo está disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça: https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala Int."