Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Ante a certidão de óbito de f. 1048, defiro o pedido de sucessão processual solicitada à f. 1047. A Serventia providencie a adequação do cadastro dos autos para constar como requerido o espólio de Armando Gaiotti, representado por seus herdeiros. 2. Apesar da morte da parte acarretar extinção do mandato conferido ao advogado, considerando que os demais requeridos são os sucessores causa mortis do de cujus Armando Gaiotti e estão todos representados nos autos por advogado, não há falar irregularidade dos atos processuais, notadamente diante da evidente ausência de prejuízo aos interesses da parte requerida. 3. No tocante ao laudo de avaliação, não houve impugnação da parte requerida oportunamente. De outra parte, apesar da reclamação do exequente (f. 1046), verifica-se que é desprovida de fundamento razoável e não veio seguida de qualquer elemento probatório da suposta diversidade com os preços de imóveis praticados na mesma região. Sendo assim, homologo a avaliação de f. 1034/1039. Diga o autor se pretende a adjudicação ou a venda em leilão, no prazo de 10 dias. Publique-se.