FINANCEIRA ALFA S.A. CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/MS 21958·Representa: Autor
ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 327677·CPF·Representa: Autor
GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO
OAB/SP 337930·CPF·Representa: Autor
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/MS 21958·Representa: Réu
ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 327677·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/06/2025, 17:21
Publicação
18/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliana Dias Neves - Ré: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos -
Intimação - ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0810662-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:25
Recebimento
13/06/2025, 17:10
Mero expediente
13/06/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:03
Reativação
03/06/2025, 12:36
Reativação
03/06/2025, 12:36
Trânsito em julgado
03/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eliana Dias Neves Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - DA TARIFA DE CADASTRO - RECURSO IMPROVIDO. I - A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva. II - Sobre a Tarifa de Cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.251.331/RS, firmou o entendimento de que a sua pactuação e cobrança são legítimas, por se destinar à remuneração e pesquisa em serviços de proteção ao crédito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810662-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliana Dias Neves Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810662-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliana Dias Neves Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810662-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eliana Dias Neves Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - DA TARIFA DE CADASTRO - RECURSO IMPROVIDO. I - A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva. II - Sobre a Tarifa de Cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.251.331/RS, firmou o entendimento de que a sua pactuação e cobrança são legítimas, por se destinar à remuneração e pesquisa em serviços de proteção ao crédito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810662-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliana Dias Neves Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810662-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliana Dias Neves Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810662-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:22
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:13
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Eliana Dias Neves - Despacho de fls. 93. "Vistos etc. Considerando a certidão retro, anote-se apenas o advogado de f. 65, único com procuração válida nos autos. Cadastre-se provisoriamente os demais patronos da parte autora, inclusive o da inicial, apenas para intimação deste ato. Intimem-se Ato do cartório: Intima-se do teor da certidão de fls. 92.
Intimação - ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP), Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0810662-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliana Dias Neves - Retire-se o sigilo da peça pendente de liberação, liberando-se-a. Após, retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
Intimação - ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP) Processo 0810662-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 04:10
Recebimento
18/03/2025, 16:57
Outras Decisões
18/03/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:41
Recebimento
17/03/2025, 21:46
Mero expediente
17/03/2025, 21:46
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 15:53
Publicação
17/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eliana Dias Neves -
Intimação - ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP) Processo 0810662-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 06:50
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:02
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:14
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:12
Recebimento
12/03/2025, 18:10
Outras Decisões
12/03/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 16:14
Petição (Apelação)
10/03/2025, 11:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eliana Dias Neves - Sentença de fls. 67/68. "(...)
Intimação - ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP) Processo 0810662-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo liminarmente improcedente os pedidos (com exame do mérito) quanto à abusividade das tarifas de registro de contrato e tarifa de cadastro, restando prejudicada a análise dos demais pedidos (ausência de interesse processual). Portanto, custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade, que fica aqui deferida. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I."
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:37
Recebimento
07/02/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:47
Indeferimento da petição inicial
07/02/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:35
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliana Dias Neves - Ré: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos -
Intimação - ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0810662-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar procuração aos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.