Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. A parte exequente efetuou pedido de bloqueio on-line de eventuais valores encontrados nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, atualização do sistema RENAJUD, bem como a utilização do sistema SNIPER. Vieram conclusos. Decido. DO SISBAJUD Conforme entendimento pacífico na jurisprudênciaAGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE NOVA CONSULTA PARA FINS DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO SISBAJUD LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DESDE A PRIMEIRA CONSULTA (MAIS DE 2 ANOS) DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo acórdão proferido no AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021 "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente", sendo suficiente o lapso de mais de 2 anos desde a primeira consulta. Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - AI: 14148084920228120000 Aparecida do Taboado, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 30/09/2022, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/10/2022). Grifo nosso. No caso dos autos, não há comprovação que houve mudança na situação econômica da parte executada, bem como não houve decurso de tempo suficiente que autorize realização de nova consulta, considerando que as últimas pesquisas foram realizadas em outubro de 2025. Assim, indefiro, neste momento processual, o pedido de nova consulta pelo Sisbajud. DO RENAJUD Defiro. Proceda-se consulta e bloqueio (transferência) de veículos em nome da parte executada, o que deverá ser feito por meio do sistema RENAJUD: a) Junte-se a escrivania todos os detalhamentos das ordens de bloqueio do sistema. b) Caso seja positiva a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que reputar devido. DO SNIPER O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper" foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. A tecnologia do sistema contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, visando contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual nas execuções/cumprimentos de sentença.
Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial. A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental. Em suma, o objetivo principal do sistema é de facilitar a visualização de relações jurídicas, uma vez que as bases de dados integradas à ferramenta são provenientes de fontes que possuem informações que contribuem com a construção dessa visualização. Por fim, convém destacar que a plataforma é alimentada por dados não sigilosos obtidos de fontes públicas, bem como dados obtidos por meio de convênios, de modo que algumas das informações podem ter sofrido alterações quando ocorrida sua exportação, motivo pelo qual se recomenda às partes que as informações sempre sejam checadas em fontes oficiais, internas ou externas ao Poder Judiciário. ISSO POSTO, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir. Às providências.