Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Postalis Instituto de Previdencia Complementar - Em face do exposto, havendo ausência de interesse de agir por causa superveniente à propositura da presente ação, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos do princípio da causalidade, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 10º do CPC. Com trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0800020-71.2025.8.12.0001 - Monitória -