Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se as disposições finais da sentença, observando as modificações trazidas pelo acórdão. Após, nada sendo requerido, arquive-se.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:42
Recebimento
03/03/2026, 19:40
Mero expediente
03/03/2026, 19:40
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 13:53
Reativação
30/01/2026, 15:05
Reativação
30/01/2026, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Recorrido: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS)
Recurso Especial nº 0800012-05.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Diante da manifestação de f. 31, em que a parte recorrente Brasilseg Companhia de Seguros requer a desistência deste recurso, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. I.C.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Apelado: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) As partes manifestaram composição amigável às f. 2129-2138. A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita. Isso posto, homologa-se a desistência do recurso especial 50000, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. Por fim, traslade-se cópia do acordo e da presente decisão para o sequencial n. 50000. Após, proceda-se à sua baixa. I.C.
Apelação Cível nº 0800012-05.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Recorrido: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800012-05.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Recorrido: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS)
Recurso Especial nº 0800012-05.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Diante da manifestação de f. 31, em que a parte recorrente Brasilseg Companhia de Seguros requer a desistência deste recurso, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. I.C.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Apelado: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) As partes manifestaram composição amigável às f. 2129-2138. A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita. Isso posto, homologa-se a desistência do recurso especial 50000, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. Por fim, traslade-se cópia do acordo e da presente decisão para o sequencial n. 50000. Após, proceda-se à sua baixa. I.C.
Apelação Cível nº 0800012-05.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Recorrido: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800012-05.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Recorrido: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800012-05.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Apelado: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA - PACTO ACESSÓRIO A CONTRATAÇÃO DE CUSTEIO RURAL - COBERTURA CONTRATUAL PARA O CASO DE MORTE DO SEGURADO - SEGURADORA QUE NÃO EXIGIU REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO DO SEGURO PARA COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DO SEGURADO - ILICITUDE NA RECUSA DA COBERTURA SECURITÁRIA - MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA LEI N.º 14.905/2024 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial. Considerando que o magistrado possui discricionariedade para julgar antecipadamente a lide quando entender que as provas constantes dos autos são suficientes, nos termos dos artigos 355, inciso I, e 371, ambos do CPC, deve ser rejeitada a alegação de ocorrência de cerceamento defesa. Conforme dispõe a Súmula 609 do STJ que "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". No presente caso, o simples fato de o segurado ter assinado um contrato de adesão, sem a exigência de exames prévios ou de preenchimento de formulário específico sobre sua condição de saúde, não é suficiente para concluir sua má fé, mesmo porque, de acordo com os documentos que instruem os autos, a doença preexistente estava controlada e não foi a causa determinante da morte do segurado. Mantém-se a sentença com relação ao índice empregado (IGPM), até a data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, para os juros de mora e correção monetária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800012-05.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de afronta à dialeticidade recursal e cerceamento de defesa e, no mérito, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS)
Apelado: Valdir Ferreira da Silva (Espólio) Repre. Legal: Sandro Roberto Monteiro da Silva (OAB: 11129/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800012-05.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
06/10/2025, 09:04
Petição (Contra-razões)
29/09/2025, 18:56
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:32
Publicação
08/09/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 20:03
Petição (Apelação)
20/08/2025, 12:40
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:46
Publicação
05/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 22:09
Recebimento
07/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:01
Procedência
07/07/2025, 10:01
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 11:28
Decurso de Prazo
07/05/2025, 11:20
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdir Ferreira da Silva -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Com base no princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC) e da adequação das provas ao objeto da controvérsia (art. 370 do CPC),
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 17018A/MS), João Luís da Silva Souza (OAB 24230/MS) Processo 0800012-05.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - indefiro os requerimentos. Remetam-se os autos conclusos à fila de sentença. Às providências e intimações necessárias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:33
Recebimento
09/01/2025, 15:39
Outras Decisões
09/01/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 22:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:11
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir Ferreira da Silva -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 17018A/MS), João Luís da Silva Souza (OAB 24230/MS) Processo 0800012-05.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:19
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:25
Recebimento
14/08/2024, 14:44
Mero expediente
14/08/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 17:49
Petição (Replica)
01/08/2024, 20:55
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir Ferreira da Silva -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 1990-2035.
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 17018A/MS), João Luís da Silva Souza (OAB 24230/MS) Processo 0800012-05.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 21:31
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:35
Petição (Contestação)
26/06/2024, 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 09:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/06/2024, 13:30
Custas
11/06/2024, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 16:37
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:25
Custas
07/06/2024, 16:35
Publicação
03/05/2024, 21:16
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 10:29
Recebimento
25/04/2024, 15:47
Mero expediente
25/04/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:40
Publicação
18/04/2024, 21:14
Ato ordinatório
18/04/2024, 08:03
Expedição de documento (Carta)
17/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:25
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:16
Recebimento
10/04/2024, 15:11
Mero expediente
10/04/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:27
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:10
Expedição de documento (Carta)
08/04/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:10
Publicação
05/04/2024, 21:09
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:38
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 18:53
Ato ordinatório
27/03/2024, 18:53
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:00
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))