Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Ulisses Santana Medeiros Junior, Kaila Campos Medeiros Gonçalves, Valéria Campos Medeiros Sales - Ré: Ana Amélia Ferreira, Francisco Ferreira Leite, Francisfatima Ferreira Fontoura, Luiz Claudio Ferreira, Maria Izabel Ferreira - SENTENÇA DE FL. 190/191: ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, VI, e art. 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a manifesta ausência de interesse de agir superveniente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas necessárias. Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800028-36.2022.8.12.0039 - Usucapião -