Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Fernanda Claudia Souza de Paula -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Considerando a petição de fls. 417, informando que já há cumprimento de sentença em andamento - autos n. 0801286-04.2024.8.12.0042, arquive-se o presente. Às providências.
Intimação - ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0800185-29.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:55
Custas
09/04/2025, 07:39
Custas
09/04/2025, 07:38
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:26
Publicação
26/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 3.012,52
Devedores - ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 0800185-29.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 3.012,52
Devedores - ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 0800185-29.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Recebimento
25/03/2025, 13:33
Mero expediente
25/03/2025, 13:33
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 19:05
Custas
24/03/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 19:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fernanda Claudia Souza de Paula -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Nada sendo requerido em 05 dias, arquive-se.
Intimação - ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0800185-29.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:37
Recebimento
13/01/2025, 15:37
Mero expediente
13/01/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 08:26
Reativação
08/01/2025, 12:12
Reativação
08/01/2025, 12:12
Trânsito em julgado
07/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Embargada: Fernanda Claudia Souza de Paula Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIAS NÃO APRESENTAS EM RAZÕES DE APELAÇÃO. - INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. A pretensão não está de acordo com a finalidade dos embargos de declaração, espécie de recurso de fundamentação vinculada e com efeito devolutivo restrito, no qual não podem ser deduzidas matérias preclusas por não terem sido impugnadas no recurso de apelação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800185-29.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
28/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Embargada: Fernanda Claudia Souza de Paula Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800185-29.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Embargada: Fernanda Claudia Souza de Paula Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800185-29.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
26/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Apelada: Fernanda Claudia Souza de Paula Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS- OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - NATUREZA SIMILAR AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. Consoante entendimento do STJ, o sistema de informações de crédito tem a natureza de cadastro restritivo decrédito,justamente pelo caráter de suasinformações,tal qual os demais cadastros de proteção, pois visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada decrédito. Verificado que a parte requerida manteve indevidamente o nome da autora no sistema de informações de crédito mesmo após a quitação do débito, impõe-se o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 4.000,00. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800185-29.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
11/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Apelada: Fernanda Claudia Souza de Paula Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800185-29.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Apelada: Fernanda Claudia Souza de Paula Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800185-29.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 10:20
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 11:55
Petição (Contra-razões)
05/09/2024, 13:25
Petição (Apelação)
23/08/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Fernanda Claudia Souza de Paula -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - ficam as partes devidemanete intimadas acerca da R. Sentença de fls. 304-309.
Intimação - ADV: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0800185-29.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:34
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:14
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:33
Recebimento
03/07/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 09:20
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:12
Petição (Contestação)
14/06/2024, 22:25
Conclusão (para julgamento)
11/06/2024, 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 18:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:10
Decurso de Prazo
23/03/2024, 08:02
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:05
Publicação
15/03/2024, 21:21
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 17:29
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:50
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2024, 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2024, 14:47
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 13:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))