Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ISSO POSTO, uma vez que os valores foram pagos ao exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, e do Código de Processo Civil. Nada mais sendo vindicado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Intimação - ADV: Adrygeise Costa (OAB 20668/MS) Processo 0800223-33.2022.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Manoel dos Santos -