Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800251-10.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maicon Willian Gonçalves - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800251-10.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maicon Willian Gonçalves - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:54
Reativação
10/02/2025, 13:53
Reativação
10/02/2025, 13:53
Trânsito em julgado
01/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maicon Willian Gonçalves Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 407775/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maicon Willian Gonçalves. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800251-10.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maicon Willian Gonçalves Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 407775/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO - MÉRITO - LAUDO QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE PERICIADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DECLARADA, BEM COMO OUTRAS FUNÇÕES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PLEITEADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800251-10.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maicon Willian Gonçalves Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 407775/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800251-10.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a):
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maicon Willian Gonçalves Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 407775/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800251-10.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile