Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3197977/MS (2026/0073036-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: FATIMA APARECIDA CLAUDINO SOTOLANI PRADEBON
ADVOGADO: DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES - MS015124B
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NIOAQUE
ADVOGADOS: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS005452
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO - MS017927
GABRIEL MACIEL CAMPANINI - MS026541
CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI - MS016789
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3197977/MS (2026/0073036-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA APARECIDA CLAUDINO SOTOLANI PRADEBON
ADVOGADO: DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES - MS015124B
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NIOAQUE
ADVOGADOS: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS005452
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO - MS017927
GABRIEL MACIEL CAMPANINI - MS026541
CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI - MS016789
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3197977/MS (2026/0073036-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA APARECIDA CLAUDINO SOTOLANI PRADEBON
ADVOGADO: DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES - MS015124B
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NIOAQUE
ADVOGADOS: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS005452
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO - MS017927
GABRIEL MACIEL CAMPANINI - MS026541
CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI - MS016789
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) 1. Cadastre-se os novos patronos da parte agravada (f. 32-33). 2. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. O agravado intimado às f. 22 para constituir novo patrono ante a renuncia dos advogados às f. 13-14, manteve-se inerte. Desse modo, intimem-se o agravado pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. Às providências.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Diante da petição de fl. 13-16 e da comprovação do encerramento do contrato de prestação de serviços advocatícios, determino a exclusão dos patronos junto ao SAJ. Desse modo, intime-se eletronicamente o Município de Nioaque para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. I.C.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
30/07/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2025, 03:21
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3197977/MS (2026/0073036-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FATIMA APARECIDA CLAUDINO SOTOLANI PRADEBON
ADVOGADO: DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES - MS015124B
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NIOAQUE
ADVOGADOS: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI - MS005452
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO - MS017927
GABRIEL MACIEL CAMPANINI - MS026541
CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI - MS016789
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) 1. Cadastre-se os novos patronos da parte agravada (f. 32-33). 2. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. O agravado intimado às f. 22 para constituir novo patrono ante a renuncia dos advogados às f. 13-14, manteve-se inerte. Desse modo, intimem-se o agravado pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. Às providências.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Diante da petição de fl. 13-16 e da comprovação do encerramento do contrato de prestação de serviços advocatícios, determino a exclusão dos patronos junto ao SAJ. Desse modo, intime-se eletronicamente o Município de Nioaque para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. I.C.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
30/07/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2025, 03:21
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a):
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
02/07/2025, 08:45
Expedida/certificada
01/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
01/07/2025, 14:29
Ato ordinatório
30/06/2025, 22:15
Ato ordinatório
30/06/2025, 02:24
Publicação
30/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSOR - PISO SALARIAL - LEI N.º 11.738/08 - FIXAÇÃO PELO VENCIMENTO BASE - SERVIDOR QUE AUFERE VENCIMENTO BASE ACIMA DO PISO NACIONAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE VINCULAÇÃO ENTRE PISO NACIONAL E AS GRATIFICAÇÕES E AS PROMOÇÕES RECEBIDAS PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Considerando a comprovação de que os vencimentos-base pagos à autora durante o período reclamado estão acima do piso salarial nacional, e que inexiste previsão em lei local sobre vinculação do piso salarial nacional às demais vantagens e promoções, a hipótese é de improcedência do pedido inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:20
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:48
Não-Provimento
27/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
24/06/2025, 04:25
Publicação
24/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a):
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:30
Inclusão em pauta
23/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
15/06/2025, 01:07
Expedida/Certificada
04/06/2025, 11:58
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/06/2025, 11:55
Ato ordinatório
04/06/2025, 00:15
Publicação
04/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon Advogado: Dominique Sousa Rodrigues (OAB: 15124B/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800327-45.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon -
Réu: Município de Nioaque - Intimação da parte da sentença de f. 279-284
Intimação - ADV: Dominique Souza Rodrigues Pereira (OAB 15124A/MS) Processo 0800327-45.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon -
Réu: Município de Nioaque - Intimação da parte do despacho de f 270-271
Intimação - ADV: Dominique Souza Rodrigues Pereira (OAB 15124A/MS) Processo 0800327-45.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fátima Aparecida Claudino Sotolani Pradebon -
Réu: Município de Nioaque - Apresentada defesa,
Intimação - ADV: Dominique Souza Rodrigues Pereira (OAB 15124A/MS) Processo 0800327-45.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modifcativo ou impeditivo alegados pela parte ré.