Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de nova avaliação por meio de OJA, eis que já realizada às fls. 272/273. Ademais, considerando a referida avaliação do imóvel, intime-se a parte autora para que cumpra as diligências solicitadas pelo leiloeiro, no prazo de 15 dias. Com as diligencias nos autos, dê-se vista ao leiloeiro para promover os atos expropriatórios necessários.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/10/2025, 13:47
Recebimento
25/09/2025, 19:40
Mero expediente
25/09/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 05:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:48
Publicação
18/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a certidão de avaliação positiva de fl. 272, na qual o Sr. Oficial de Justiça informa não ter realizado a avaliação in loco dos imóveis por ausência de acesso físico aos lotes, realizando-a por meio de imagens de satélite e mapas virtuais, e diante da petição de fl. 283, na qual o exequente expressamente manifesta sua discordância com os termos do laudo, alegando prejuízo à correta valoração dos bens, intime-se o exequente para: a) apresentar proposta de novo meio de avaliação (inclusive indicando perito particular, se for o caso); ou b) informar se pretende a nomeação de perito avaliador judicial, nos termos do art. 873 do CPC.Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a certidão de avaliação positiva de fl. 272, na qual o Sr. Oficial de Justiça informa não ter realizado a avaliação in loco dos imóveis por ausência de acesso físico aos lotes, realizando-a por meio de imagens de satélite e mapas virtuais, e diante da petição de fl. 283, na qual o exequente expressamente manifesta sua discordância com os termos do laudo, alegando prejuízo à correta valoração dos bens, intime-se o exequente para: a) apresentar proposta de novo meio de avaliação (inclusive indicando perito particular, se for o caso); ou b) informar se pretende a nomeação de perito avaliador judicial, nos termos do art. 873 do CPC.Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:55
Recebimento
16/07/2025, 15:10
Mero expediente
16/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:02
Publicação
08/05/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800436-47.2019.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fl. 278, renova-se a vista à parte parte exequente para manifestação do laudo de avaliação, no prazo de 5 dias.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800436-47.2019.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Adriana Andrade da Silva Cassimiro - Defiro o requerimento de retro. Decorrido o prazo de trinta dias, renove-se vista à parte autora para manifestar-se em 05 dias, sob pena de preclusão.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:22
Recebimento
07/02/2025, 18:16
Mero expediente
07/02/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 17:19
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:48
Decurso de Prazo
06/12/2024, 03:09
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800436-47.2019.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Adriana Andrade da Silva Cassimiro, Geraldo Ferro da Silva, Jovelina Andrade da Silva - Intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, da juntada do mandado de avaliação.