Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anastacio Gauna -
Réu: Claro S/A, Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800576-58.2022.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ciente do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e da anulação da sentença (f. 678/681). Aguarde-se em arquivo provisório, ante a determinação pelo Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos processos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do Tema 1264 do STJ. Intimem-se as partes. Às providências necessárias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:22
Mero expediente
06/02/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 08:32
Reativação
06/02/2025, 08:31
Reativação
08/01/2025, 12:13
Reativação
08/01/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Anastacio Gauna Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SUSPENSÃO DETERMINADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - TEMA 1264 DO STJ - JULGAMENTO REALIZADO APÓS DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. Cinge-se a controvérsia em definir se O Requerente/Apelante tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome em razão da prescrição da dívida. A hipótese dos autos se enquadra na matéria em discussão nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ), afetado ao rito do art. 1.036, do Código de Processo Civil, nos quais se definirá se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Considerando a determinação, em 24/06/2024, de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, de rigor a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para aguardar a fixação tese, com posterior exame da matéria. Recurso prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-58.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, anularam a sentença e julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anastacio Gauna Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800576-58.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anastacio Gauna Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-58.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Anastacio Gauna Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SUSPENSÃO DETERMINADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - TEMA 1264 DO STJ - JULGAMENTO REALIZADO APÓS DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. Cinge-se a controvérsia em definir se O Requerente/Apelante tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome em razão da prescrição da dívida. A hipótese dos autos se enquadra na matéria em discussão nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ), afetado ao rito do art. 1.036, do Código de Processo Civil, nos quais se definirá se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Considerando a determinação, em 24/06/2024, de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, de rigor a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para aguardar a fixação tese, com posterior exame da matéria. Recurso prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-58.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, anularam a sentença e julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anastacio Gauna Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800576-58.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anastacio Gauna Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800576-58.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:00
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:00
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:07
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:45
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 17:52
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anastacio Gauna -
Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Intimando as partes recorridas para, no prazo de quinze dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 548/586.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800576-58.2022.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:29
Petição (Apelação)
13/09/2024, 18:42
Ato ordinatório
23/08/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anastacio Gauna -
Réu: Claro S/A, Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800576-58.2022.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e rejeito-os, permanecendo a sentença embargada tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:26
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:01
Recebimento
16/08/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 14:05
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anastacio Gauna -
Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 527/537.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800576-58.2022.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 21:27
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:11
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anastacio Gauna -
Réu: Claro S/A, Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800576-58.2022.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos formulados por Anastacio Gauna em desfavor de Claro S/A e Serasa Experian. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do benefício obtido pela parte ré, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Com fulcro no art. 80, inc. II e III, c/c art. 81, "caput", do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% do valor atualizado da causa, revertido a parte contrária. Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 21:06
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:44
Recebimento
22/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 13:52
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:52
Improcedência
22/07/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:06
Ato ordinatório
29/04/2024, 06:51
Publicação
26/04/2024, 21:13
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:52
Recebimento
04/04/2024, 18:18
Mero expediente
04/04/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 09:55
Petição (Contra-razões)
24/11/2023, 18:35
Petição (Replica)
24/11/2023, 18:35
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:13
Publicação
30/10/2023, 20:56
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:54
Ato ordinatório
27/10/2023, 11:38
Petição (Contestação)
25/10/2023, 17:52
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2023, 18:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:36
Petição (Contestação)
03/10/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 07:08
Ato ordinatório
01/08/2023, 12:45
Publicação
28/07/2023, 21:01
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:57
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 16:16
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 16:16
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/07/2023, 14:17
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:17
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:45
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))