Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Altair Alves - ISSO POSTO, uma vez que os valores foram pagos ao exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, e do Código de Processo Civil. Nada mais sendo vindicado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS) Processo 0800946-57.2019.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -