Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ANTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. De consectário, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade por conta da gratuidade da justiça concedida. Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.