Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Veriana Martins Avila - ISSO POSTO, uma vez que os valores foram pagos ao exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, e do Código de Processo Civil. Nada mais sendo vindicado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0801090-60.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -