Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao Provimento nº 779 de 01 de julho de 2026, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
27/07/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
12/06/2026, 14:26
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:32
Petição (Alegações finais)
11/06/2026, 08:25
Ato ordinatório
25/05/2026, 08:50
Publicação
25/05/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos O laudo pericial produzido por perito(a) judicial goza de presunção de veracidade, razão pelo qual homologo o laudo pericial de fls. 527-541, para que surta os jurídicos e legais efeitos. Declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos na fila de sentenças. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos O laudo pericial produzido por perito(a) judicial goza de presunção de veracidade, razão pelo qual homologo o laudo pericial de fls. 527-541, para que surta os jurídicos e legais efeitos. Declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos na fila de sentenças. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 08:04
Ato ordinatório
22/05/2026, 06:13
Recebimento
21/05/2026, 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2026, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:40
Ato ordinatório
04/02/2026, 19:46
Publicação
04/02/2026, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 22:47
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:18
Publicação
05/11/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 521.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:37
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:36
Recebimento
08/10/2025, 11:44
Mero expediente
08/10/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 08:45
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:58
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:06
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:05
Expedição de documento (Carta)
23/06/2025, 20:06
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:25
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:32
Documento (Mandado)
29/04/2025, 16:05
Documento (Certidão)
29/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:22
Publicação
24/04/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Alberto Wurtel -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Designação de perícia: Data: 09/05/2025 (SEXTA-FEIRA) Hora: 09:30h Local: Sala de Perícias do Fórum de Nova Alvorada do Sul – MS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801223-45.2021.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 14:53
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:55
Custas
11/04/2025, 07:20
Custas
09/04/2025, 13:10
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:18
Publicação
02/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Alberto Wurtel -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação do(a) requerido para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801223-45.2021.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:05
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Alberto Wurtel -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intima-se a parte requerida para manifestação quanto ao teor da certidão de fls. 482, no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801223-45.2021.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:33
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 14:15
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:19
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:26
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Alberto Wurtel -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Fica a parte ré intimada para no prazo de 10 dias comprovar nos autos o recolhimento da sua cota parte dos honorários periciais.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801223-45.2021.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 21:37
Publicação
11/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:10
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 16:26
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:42
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:41
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:32
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:57
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcos Alberto Wurtel -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - É a síntese do necessário. Decido. I - Dos esclarecimentos e ajustes à decisão de saneamento Inicialmente, sabe-se que é faculdade das partes exercer o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, após realizado o saneamento, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Com isso, foi solicitado o ajuste ao comando judicial para que seja permitida a apresentação de quesitos à perícia pelas partes, nos moldes do art. 465, III, CPC/15. Ocorre, todavia, que o pleito não merece acolhimento, pois, na verdade, a parte requerida pretende a reforma/reconsideração do entendimento do Juízo acerca da adoção de quesitos únicos, o que não se mostra plausível nesta estreita via. Afinal, o comando judicial de p. 502-507 foi devidamente fundamentado e inclusive enumerou os quesitos pertinentes ao julgamento da causa e que deverão ser respondidos no laudo pericial. Ora, não há situação fático-processual capaz de infirmar a análise decisória que indeferiu os quesitos elaborados pelas partes para realização da perícia judicial nos autos, não merecendo êxito a insurgência. Afinal, a delimitação do objeto da perícia observou a causa de pedir e o pedido de forma bem delineada. Aliás, o referido entendimento está embasado no princípio da livre persuasão racional e não é capaz de cercear os direitos à ampla defesa e ao contraditório, pois é notório que incumbe ao Juízo de Direito conduzir o processo da forma que entenda mais adequado, com adoção das medidas que julgar mais adequadas à formação de seu convencimento para o deslinde da controvérsia (art.370doCPC), bem como indeferir quesitos impertinentes (art.470, incisoIdoCPC). Mister destacar que os quesitos apresentados pelo Juízo já delimitam a matéria controvertida para resposta objetiva doexpert e são suficientes ao deslinde da controvérsia, razões pelas quais entendo que são desnecessários e impertinentes para a solução da lide os demais questionários indicados pelas partes. No mesmo sentido, entende o egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em casos semelhantes, inclusive em que foi debatido o entendimento deste Juízo de Direito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA MÉRITO - PERÍCIA - QUESITOS IMPERTINENTES - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 470, INCISO I, DO CPC - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1406392-24.2024.8.12.0000 Nova Alvorada do Sul, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 28/05/2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/06/2024) (Grifo nosso) Portanto, rejeito o pedido de esclarecimentos e ajustes à decisão de saneamento. II Da impugnação da nomeação da médica perita Não merece acolhimento as alegações propostas pelo requerido às p. 458-461. Isso porque a Ilustre Médica Perita Dra. Ana Maria Brigliano Russo possuí capacidade técnica para concluir em sua amplitude sobre a existência ou não de invalidez funcional permanente e total por doença da parte requerente, eis que todos os Laudos Periciais confeccionados por ela para este Juízo de Direito são completos e de alta qualidade descritiva. É importante salientar que na hipótese em discussão a perita nomeada é profissional gabaritada, formada em Medicina e com atuação por anos em diversas comarcas do interior do Mato Grosso do Sul (tais como: Nova Alvorada do Sul/MS, Rio Brilhante/MS, Sete Quedas/MS, Iguatemi/MS e etc), portanto, com formação, experiência e capacidade técnica mais do que suficiente para o exercício da atribuição que lhe foi conferida. Além disso, deve-se levar em conta a enorme dificuldade em encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do juízo no interior do Estado de Mato Grosso do Sul, em especial na Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS. Sobre o tema: ACIDENTE DE TRABALHO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO POR UM ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. DESNECESSIDADE. PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE. PRELIMINAR AFASTADA. ORTOPÉDICO. COLUNA LOMBAR E MEMBROS SUPERIORES. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Além de não estar comprovado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional a ele equiparado, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC - AC: 03009765120148240081 Xaxim 0300976-51.2014.8.24.0081, Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 24/07/2018, Terceira Câmara de Direito Público) (grifei) APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. LAUDO ELABORADO POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. Apelo desprovido. ( Apelação Cível Nº 70078357258, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 16/08/2018). (TJRS - AC: 70078357258 RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Data de Julgamento: 16/08/2018, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/08/2018) (grifei) Posto isso,
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801223-45.2021.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - indefiro a impugnação da nomeação da Médica Perita. Cumpra-se na íntegra a decisão de p. 447-452. Às providências e intimações necessárias.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:19
Recebimento
03/09/2024, 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:41
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:29
Ato ordinatório
24/04/2024, 18:37
Publicação
23/04/2024, 21:34
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:12
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:10
Recebimento
16/04/2024, 17:36
Decisão de Saneamento e Organização
16/04/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:55
Ato ordinatório
17/11/2023, 08:31
Publicação
10/11/2023, 21:15
Ato ordinatório
10/11/2023, 08:01
Ato ordinatório
09/11/2023, 10:08
Recebimento
06/11/2023, 15:40
Mero expediente
06/11/2023, 15:40
Ato ordinatório
20/07/2023, 04:12
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:41
Ato ordinatório
12/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:25
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:49
Publicação
23/06/2023, 21:19
Ato ordinatório
23/06/2023, 08:01
Ato ordinatório
22/06/2023, 17:33
Recebimento
20/06/2023, 10:34
Mero expediente
20/06/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 16:48
Petição (Replica)
08/05/2023, 17:26
Ato ordinatório
14/04/2023, 15:32
Publicação
12/04/2023, 22:54
Ato ordinatório
11/04/2023, 08:12
Ato ordinatório
10/04/2023, 19:44
Petição (Contestação)
31/03/2023, 09:55
Ato ordinatório
20/03/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:25
Ato ordinatório
16/03/2023, 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 13:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
16/03/2023, 13:15
Publicação
15/03/2023, 21:51
Ato ordinatório
15/03/2023, 08:26
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:25
Recebimento
08/03/2023, 11:34
Mero expediente
08/03/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2023, 07:04
Ato ordinatório
13/02/2023, 19:14
Ato ordinatório
05/02/2023, 19:57
Ato ordinatório
05/02/2023, 13:24
Expedição de documento (Carta)
05/02/2023, 13:22
Publicação
23/01/2023, 05:04
Ato ordinatório
20/01/2023, 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2023, 14:32
Ato ordinatório
19/01/2023, 14:32
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:09
Ato ordinatório
12/01/2023, 18:33
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:08
Ato ordinatório
25/11/2022, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))