Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e em observância ao princípio da sucumbência (art. 82, § 2º, do CPC), DEFIRO o pedido de f. 320-321 para reconhecer que a responsabilidade final pelo recolhimento das custas processuais recai exclusivamente sobre a parte vencida, qual seja, BANCO DO BRASIL S/A. INTIME-SE a parte requerida, por seu patrono, para que proceda ao recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais cominações legais. Após, nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. Às providências e intimações necessárias.