Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar sua declaração de imposto de renda. II- Oportunamente, retornem conclusos para medidas urgentes. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução aviados, e, no mérito destes, DOU-LHES PROVIMENTO, para reconhecer como inexistentes quaisquer valores a serem pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 06:08
Entrega em carga/vista
16/01/2026, 06:08
Ato ordinatório
16/01/2026, 06:05
Decisão
14/01/2026, 19:06
Recebimento
14/01/2026, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 18:49
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:48
Conclusão (para julgamento)
09/01/2026, 13:58
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 17:38
Recebimento
12/12/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 21:02
Publicação
03/12/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:13
Entrega em carga/vista
28/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:12
Mero expediente
28/11/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:22
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:11
Publicação
24/10/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação pelo executado.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:48
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:47
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/10/2025, 06:45
Recebimento
17/10/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 05:53
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 20:37
Entrega em carga/vista
29/08/2025, 20:37
Recebimento
28/08/2025, 12:57
Entrega em carga/vista
27/08/2025, 03:57
Evolução da Classe Processual
27/08/2025, 03:56
Recebimento
25/08/2025, 16:53
Mero expediente
25/08/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/08/2025, 15:45
Publicação
06/08/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 06:14
Entrega em carga/vista
05/08/2025, 06:14
Trânsito em julgado
04/08/2025, 09:33
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:30
Reativação
01/08/2025, 15:33
Reativação
01/08/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Marlene Braz Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801323-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Marlene Braz Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801323-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 14:31
Decurso de Prazo
27/02/2025, 09:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Considerando a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:46
Recebimento
06/02/2025, 13:58
Mero expediente
06/02/2025, 13:58
Recebimento
21/01/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 19:35
Petição (Recurso inominado)
20/01/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial proposto por Marlene Braz Ferreira em desfavor do Estado de Mato Groso do Sul para condená-lo ao pagamento de indenização relativa às férias proporcionais durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a desde janeiro/2022 a fevereiro/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009. Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM. Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.(...........) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor. Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 21:02
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:48
Entrega em carga/vista
15/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 16:54
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:53
Recebimento
08/01/2025, 16:53
Decisão
08/01/2025, 16:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
08/01/2025, 16:53
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 11:02
Decurso de Prazo
02/12/2024, 11:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Shandor Torok Moreira (OAB 11960B/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho de pg. 216: Diante da petição do réu de f. 212-213, converto o julgamento em diligência para que a autora, no prazo de 05 dias, querendo, apresente manifestação. Após sejam os autos, conclusos para sentença. Intime-se e Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:11
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:27
Mero expediente
30/10/2024, 17:29
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:55
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:08
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 20:35
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:04
Petição (Replica)
07/08/2024, 18:00
Decurso de Prazo
06/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:15
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir. Se as partes não postularem a produção de provas, remetam-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença. Havendo pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, desde logo defiro, o que deve ser cumprido pela serventia.