REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAçõES DE IDOSOS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA
OAB/MS 20357·CPF·Representa: Autor
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JÚNIOR
OAB/MS 30081·CPF·Representa: Autor
KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA
OAB/MS 20357·CPF·Representa: Réu
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil, R$ 3.189,42
Devedores - ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0801651-28.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:06
Definitivo
27/05/2026, 13:06
Trânsito em julgado
27/05/2026, 11:07
Expedida/certificada
05/05/2026, 10:40
Expedida/certificada
05/05/2026, 10:23
Ato ordinatório
04/05/2026, 00:56
Publicação
04/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Leonarda Peralta Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Interessado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - DESCONTOS INDEVIDOS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - NÃO CONHECIDO PELA DESERÇÃO. Deixa-se de conhecer do recurso quando a parte recorrente, embora intimada para recolher o preparo, deixa transcorrer o prazo em aberto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801651-28.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Leonarda Peralta Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Interessado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - DESCONTOS INDEVIDOS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - NÃO CONHECIDO PELA DESERÇÃO. Deixa-se de conhecer do recurso quando a parte recorrente, embora intimada para recolher o preparo, deixa transcorrer o prazo em aberto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801651-28.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 22:12
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:28
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:34
Negação de Seguimento
28/04/2026, 18:34
Inclusão em pauta
24/04/2026, 07:03
Publicação
13/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Leonarda Peralta Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Interessado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero 1º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan 2º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Luciano Pedro Beladelli
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 253 - Nº: 0801651-28.2024.8.12.0052 - Apelação Cível Origem: Anastácio / 1ª Vara Ação Originária: 0801651-28.2024.8.12.0052 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:46
Inclusão em pauta
09/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
14/02/2026, 02:09
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:17
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 03:09
Publicação
11/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Leonarda Peralta Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Interessado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS)
Apelação Cível nº 0801651-28.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção. P.I.C.-se. Campo Grande, 2 de dezembro de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 06:45
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 17:33
Gratuidade da Justiça
09/12/2025, 17:33
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:35
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:31
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Leonarda Peralta Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Interessado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801651-28.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:46
Distribuição (sorteio)
01/12/2025, 14:45
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:41
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:27
Recebimento
27/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - INTIMA-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, em 05 dias.
Intimação - ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0801651-28.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leonarda Peralta -
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - (...) Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que Leonarda Peralta move em desfavor de Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Leonarda Peralta e Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ) até a data limite de 31/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; D) CONDENO, ainda, a parte demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. E) CONDENO a parte requerida, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimação - ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801651-28.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Leonarda Peralta -
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - INTIMA-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 05 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801651-28.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonarda Peralta -
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801651-28.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Leonarda Peralta - A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B)
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801651-28.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; D) CITE-SE a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; E) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias; F) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 05 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.