Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
ATALIBA MARTINS DE OLIVEIRA
Reu
JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
FILIPE ALEXANDRE BLOCH
OAB/MS 22328·CPF·Representa: Autor
MARIA REGINA SESTITO NETO
OAB/MS 29993·Representa: Autor
SAMIRA PAOLA BUTARELLI
OAB/MS 24811·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de mandado às fls. 121.
19/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2026, 14:25
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:57
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:12
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:27
Publicação
22/10/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de mandado às fls. 113.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de mandado às fls. 113.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:33
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:17
Documento (Mandado)
05/09/2025, 18:31
Documento (Certidão)
05/09/2025, 18:31
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 18:12
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Maria Regina Sestito Neto (OAB 29993/MS) Processo 0801766-76.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Ataliba Martins de Oliveira, João Martins de Oliveira - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 90: "1) Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação, determinando que o executado, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), sob pena de penhora (art. 829, § 1º, CPC). Deverá o oficial de justiça, se não houver pagamento nesse tríduo, realizar a penhora e avaliação dos bens penhorados (exceto se a natureza dos bens exigir conhecimento especializado para realização da avaliação), lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimando-se o devedor (e sua esposa, caso o bem penhorado seja imóvel e o executado seja casado). 1.1) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios no importe equivalente a 10% (dez) por cento do valor do débito atualizado. Deverá constar do mandado que, se o pagamento for realizado no prazo legal de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). 3) O executado deverá ser advertido de que, querendo, poderá embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do NCPC, conforme preceitua o art. 915 do CPC. Nesse mesmo prazo, caso o executado reconheça o débito, poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor devido (incluindo no montante as custas e honorários ora fixados) e requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Às providências e intimações necessárias."*********Ainda, intima-se a parte ativa quanto à diponibilização da certidão para fins do art. 828 do CPC às fl. 96.