Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de cadastramento dos novos procuradores do réu Banco Cetelem S.A., conforme requerido, devendo a serventia proceder às anotações necessárias, com a exclusão dos patronos anteriormente cadastrados. Considerando a manifestação anterior da parte autora, na qual requereu o prosseguimento do feito nos termos pleiteados pelo perito judicial às fls. 576-577, em razão da alegada ausência de apresentação de documentos necessários à realização da perícia grafotécnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do regular prosseguimento do feito, especialmente quanto às providências necessárias à realização da perícia pendente, bem como para especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir. No mesmo prazo, tendo em vista o prosseguimento do feito em relação aos requeridos remanescentes Banco Cetelem S.A. e Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Às providências e intimações necessárias.