Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III. Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos autorais. Custas processuais e honorários advocatícios devidos pela parte autora, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Contudo, suspensa a cobrança ante à justiça gratuita concedida. Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul. Transitada em julgada, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.